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Artigo · 3 de junho de 2025

Adaptação das condições para compradores no Luxemburgo

A 2 de junho de 2025, o Ministro das Finanças, Gilles Roth, apresentou um projeto de lei que visa adaptar as condições de acesso aos benefícios fiscais temporários instituídos pela lei de 22 de maio de 2024. Esta adaptação visa proporcionar maior flexibilidade aos compradores que enfrentam prazos administrativos demasiado apertados para finalizar as suas transações antes de 30 de junho de 2025.

Objetivo da adaptação

Devido ao elevado número de processos em curso, os bancos e notários estão sobrecarregados, o que poderia impedir muitas famílias de assinar a sua escritura notarial a tempo de beneficiar das medidas fiscais previstas. O governo propõe, portanto, uma flexibilização das condições de elegibilidade sem alterar a data limite de 30 de junho de 2025.

Novas modalidades de elegibilidade (projeto de lei)

Para poder beneficiar dos benefícios fiscais temporários, já não será necessário que a escritura notarial seja assinada antes de 30 de junho de 2025. Será suficiente que um dos seguintes documentos seja registado junto da AED (Administração do Registo, Domínios e IVA) até 30 de junho de 2025:

  • Um contrato-promessa de compra e venda assinado
  • Um contrato de reserva assinado no âmbito de uma venda de imóvel em construção (VEFA)

A escritura notarial deverá, em seguida, ser assinada entre 1 de julho de 2025 e 30 de setembro de 2025 para que os benefícios fiscais sejam mantidos.

Medidas fiscais abrangidas por esta adaptação

  • O crédito fiscal de arrendamento de 20.000 euros por pessoa singular
  • A redução para metade da base tributável em matéria de imposto de selo e de transcrição
  • A amortização acelerada de 6%
  • A tributação dos lucros de cessão a um quarto da taxa global
  • A isenção da mais-valia em caso de transferência para imóveis utilizados para fins de gestão de arrendamento social ou para edifícios de habitação que atinjam o nível A+

Conclusão

O governo mantém a data limite de 30 de junho de 2025, mas introduz uma medida de flexibilidade: os contribuintes devem simplesmente registar um compromisso escrito (contrato-promessa ou contrato VEFA) antes dessa data para manter o direito aos benefícios fiscais na posterior assinatura da escritura notarial.