Adaptação das condições para beneficiar das vantagens fiscais temporárias no setor da habitação
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Adaptação das condições para beneficiar das vantagens fiscais temporárias no setor da habitação

No dia 2 de junho de 2025, o ministro das Finanças, Gilles Roth, apresentou um projeto de lei destinado a adaptar as condições de acesso às vantagens fiscais temporárias introduzidas pela lei de 22 de maio de 2024. Esta adaptação visa proporcionar mais flexibilidade aos compradores confrontados com prazos administrativos apertados para concluir as suas transações antes de 30 de junho de 2025.

 

Objetivo da adaptação Devido ao elevado número de processos em curso, os bancos e notários estão sobrecarregados, o que pode impedir muitas famílias de assinarem a escritura notarial a tempo de beneficiarem das medidas fiscais previstas. O governo propõe assim flexibilizar as condições de elegibilidade, sem alterar a data limite de 30 de junho de 2025.

 

Novas modalidades de elegibilidade (projeto de lei) Para beneficiar das vantagens fiscais temporárias, já não será necessário que a escritura notarial seja assinada antes de 30 de junho de 2025. Será suficiente que um dos seguintes documentos esteja registado junto da AED (Administração de Registo, Domínios e IVA) até, o mais tardar, 30 de junho de 2025:

 

  • Um contrato-promessa de compra e venda assinado
  • Um contrato de reserva assinado no âmbito de uma venda em estado futuro de conclusão (VEFA)

 

A escritura notarial deverá ser assinada entre 1 de julho de 2025 e 30 de setembro de 2025 para manter a elegibilidade às vantagens.

 

Medidas fiscais abrangidas por esta adaptação

  • Crédito fiscal para arrendamento de 20.000 euros por pessoa singular
  • Redução para metade da base tributável dos direitos de registo e transcrição
  • Amortização acelerada a 6 %
  • Tributação dos lucros de cessão a um quarto da taxa global
  • Isenção de mais-valias em caso de transferência para imóveis utilizados para gestão habitacional social ou edifícios de habitação com classe energética A+

 

Conclusão O governo mantém o prazo de 30 de junho de 2025, mas introduz uma medida de flexibilidade: os contribuintes devem apenas registar um compromisso escrito (contrato-promessa ou contrato VEFA) antes dessa data para conservar o direito às vantagens fiscais aquando da assinatura posterior da escritura notarial.